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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
sexta-feira, 9 de abril de 2010
ÁREAS POLICIAIS MILITARES

No dia 7 de março de 2010 o governador do Estado do Rio Grande do Norte, juntamente com o Secretário da Defesa Social e Segurança pública, Dr. Cristóvam Praxedes e o comandante geral da PM, Cel PM Francisco Araújo, no sentido de otimizar a articulação, o desdobramento e a ação operacional da Polícia Militar, o Rio Grande do Norte, através dôo Decreto nº 21.608/2010 dividira o território do Estado do Rio Grande do Norte em 15 Áreas Policiais Militares: ÁREA POLICIAL MILITAR I - Leste, com sede em Natal e composta de 12 bairros; ÁREA POLICIAL MILITAR II - Sul, com sede em Natal e composta de sete bairros; ÁREA POLICIAL MILITAR III - Norte, com sede em Natal e composta de sete bairros; ÁREA POLICIAL MILITAR IV - Oeste, com sede em Natal e composta de 10 bairros; ÁREA POLICIAL MILITAR V, com sede em Parnamirim e integrando quatro municípios; Área Policial Militar VI, com sede em Macaiba, integrando cinco municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR VII, com sede em Nova Cruz, integrando 25 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR VIII, com sede em Santa Cruz, integrando 18 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR IX, com sede em João Câmara, integrando 19 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR X, com sede em Caicó, integrando 15 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR XI, com sede em Assú, integrando 14 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR XII, com sede em Currais Novos, integrando 10 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR XIII, com sede em Mossoró, integrando 14 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR XIV, com sede em Pau dos Ferros, integrando 35 municípios; e ÁREA POLICIAL MILITAR XV, com sede em Macau e integrando sete municípios. Veja a seguir o teor do decreto nº 21608, de 7 de abril de 2010.
DECRETO QUE DIVIDE O ESTADO DO RN EM ÁREAS POLICIAIS MILITARES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64, da Constituição Estadual e considerando proposta do Comandante Geral da Polícia Militar deste Estado.
D E C R E T A: DIVIDE O
Art. 1º Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia Militar, dividido em 15 Áreas Policial Militares – APM, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Comando de Policiamento Metropolitano – CPM tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 1º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Natal;
II - 3º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Parnamirim;
III - 4º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Natal;
IV - 5º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Natal;
V - 9º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Natal;
VI - 11º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Macaíba;
VII – Batalhão de Polícia de Choque – BPCHOQUE, com sede em Natal;
VIII – Companhia Independente de Policiamento Turístico – CIPTUR, com sede em Natal;
IX - Companhia Independente de Policiamento Ambiental – CIPAM, com sede em Natal;
X – Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD, com sede em Natal;
XI - Regimento de Polícia Montada – RPMON, com sede em Natal;
XII – Companhia Independente de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas – ROCAM, com sede em Natal;
XIII - Companhia de Polícia Feminina – CPFEM, com sede em Natal.
Art. 3º O Comando de Policiamento do Interior – CPI tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - O Comando de Policiamento Regional I.
a) 2º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Mossoró;
b) 7º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Pau dos Ferros;
c) 1ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Macau.
II - O Comando de Policiamento Regional II.
a) 6º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Caicó;
b) 10º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Assu;
c) 3ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Currais Novos.
III - O Comando de Policiamento Regional III.
a) 8º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Nova Cruz;
b) 2ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em João Câmara;
c) 4ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Santa Cruz.
Art. 4º O Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 1º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Natal;
II - 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Mossoró;
III - 3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Caicó;
IV - 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Pau dos Ferros;
V - 5º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Nova Cruz.
Art. 5º Os Distritos de Polícia Rodoviária Estadual – DPRE orgânicos do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE atuam ordinariamente com o policiamento ostensivo de trânsito urbano e rodoviário, em suas respectivas áreas de competência, podendo ser empregados em qualquer área do território estadual, em caráter extraordinário, a critério do Comandante Geral da Policia Militar.
Art. 6º O Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE atua em qualquer área do território estadual nas atividades de operações policiais especiais com subordinação direta ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 7º As Unidades Especializadas, orgânicas do Comando de Policiamento Metropolitano – CPM, atuam ordinariamente, na Região Metropolitana de Natal, podendo ser empregadas em qualquer área do território estadual, em caráter extraordinário, a critério do Comandante Geral da Policia Militar.
Art. 8º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões PM e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Polícia Militar.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 12.938, de 26 de março de 1996.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
I ÁREA POLICIAL MILITAR - BATALHÃO FELIPE CAMARÃO, NATAL-RN

II ÁREA POLICIAL MILITAR - BATALHÃO "CÂMARA CASCUDO" - NATAL-RN
III ÁREA POLICIAL MILITAR - BATALHÃO POTENGI - NATAL RN
IV ÁREA POLICIAL MILITAR - 9º BPM - NATAL-RN

Quem sou eu

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- Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI
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