
No dia 7 de março de 2010 o governador do Estado do Rio Grande do Norte, juntamente com o Secretário da Defesa Social e Segurança pública, Dr. Cristóvam Praxedes e o comandante geral da PM, Cel PM Francisco Araújo, no sentido de otimizar a articulação, o desdobramento e a ação operacional da Polícia Militar, o Rio Grande do Norte, através dôo Decreto nº 21.608/2010 dividira o território do Estado do Rio Grande do Norte em 15 Áreas Policiais Militares: ÁREA POLICIAL MILITAR I - Leste, com sede em Natal e composta de 12 bairros; ÁREA POLICIAL MILITAR II - Sul, com sede em Natal e composta de sete bairros; ÁREA POLICIAL MILITAR III - Norte, com sede em Natal e composta de sete bairros; ÁREA POLICIAL MILITAR IV - Oeste, com sede em Natal e composta de 10 bairros; ÁREA POLICIAL MILITAR V, com sede em Parnamirim e integrando quatro municípios; Área Policial Militar VI, com sede em Macaiba, integrando cinco municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR VII, com sede em Nova Cruz, integrando 25 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR VIII, com sede em Santa Cruz, integrando 18 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR IX, com sede em João Câmara, integrando 19 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR X, com sede em Caicó, integrando 15 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR XI, com sede em Assú, integrando 14 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR XII, com sede em Currais Novos, integrando 10 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR XIII, com sede em Mossoró, integrando 14 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR XIV, com sede em Pau dos Ferros, integrando 35 municípios; e ÁREA POLICIAL MILITAR XV, com sede em Macau e integrando sete municípios. Veja a seguir o teor do decreto nº 21608, de 7 de abril de 2010.
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