sexta-feira, 9 de abril de 2010

ÁREAS POLICIAIS MILITARES


No dia 7 de março de 2010 o governador do Estado do Rio Grande do Norte, juntamente com o Secretário da Defesa Social e Segurança pública, Dr. Cristóvam Praxedes e o comandante geral da PM, Cel PM Francisco Araújo, no sentido de otimizar a articulação, o desdobramento e a ação operacional da Polícia Militar, o Rio Grande do Norte, através dôo Decreto nº 21.608/2010 dividira o território do Estado do Rio Grande do Norte em 15 Áreas Policiais Militares: ÁREA POLICIAL MILITAR I - Leste, com sede em Natal e composta de 12 bairros; ÁREA POLICIAL MILITAR II - Sul, com sede em Natal e composta de sete bairros; ÁREA POLICIAL MILITAR III - Norte, com sede em Natal e composta de sete bairros; ÁREA POLICIAL MILITAR IV - Oeste, com sede em Natal e composta de 10 bairros; ÁREA POLICIAL MILITAR V, com sede em Parnamirim e integrando quatro municípios; Área Policial Militar VI, com sede em Macaiba, integrando cinco municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR VII, com sede em Nova Cruz, integrando 25 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR VIII, com sede em Santa Cruz, integrando 18 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR IX, com sede em João Câmara, integrando 19 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR X, com sede em Caicó, integrando 15 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR XI, com sede em Assú, integrando 14 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR XII, com sede em Currais Novos, integrando 10 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR XIII, com sede em Mossoró, integrando 14 municípios; ÁREA POLICIAL MILITAR XIV, com sede em Pau dos Ferros, integrando 35 municípios; e ÁREA POLICIAL MILITAR XV, com sede em Macau e integrando sete municípios. Veja a seguir o teor do decreto nº 21608, de 7 de abril de 2010.

DECRETO QUE DIVIDE O ESTADO DO RN EM ÁREAS POLICIAIS MILITARES

DECRETO Nº 21.608, DE 07 DE ABRIL DE 2010
Divide o Território do Estado em Áreas Policiais Militares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64, da Constituição Estadual e considerando proposta do Comandante Geral da Polícia Militar deste Estado.
D E C R E T A: DIVIDE O
Art. 1º Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia Militar, dividido em 15 Áreas Policial Militares – APM, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Comando de Policiamento Metropolitano – CPM tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 1º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Natal;
II - 3º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Parnamirim;
III - 4º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Natal;
IV - 5º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Natal;
V - 9º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Natal;
VI - 11º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Macaíba;
VII – Batalhão de Polícia de Choque – BPCHOQUE, com sede em Natal;
VIII – Companhia Independente de Policiamento Turístico – CIPTUR, com sede em Natal;
IX - Companhia Independente de Policiamento Ambiental – CIPAM, com sede em Natal;
X – Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD, com sede em Natal;
XI - Regimento de Polícia Montada – RPMON, com sede em Natal;
XII – Companhia Independente de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas – ROCAM, com sede em Natal;
XIII - Companhia de Polícia Feminina – CPFEM, com sede em Natal.
Art. 3º O Comando de Policiamento do Interior – CPI tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - O Comando de Policiamento Regional I.
a) 2º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Mossoró;
b) 7º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Pau dos Ferros;
c) 1ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Macau.
II - O Comando de Policiamento Regional II.
a) 6º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Caicó;
b) 10º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Assu;
c) 3ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Currais Novos.
III - O Comando de Policiamento Regional III.
a) 8º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Nova Cruz;
b) 2ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em João Câmara;
c) 4ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Santa Cruz.
Art. 4º O Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 1º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Natal;
II - 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Mossoró;
III - 3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Caicó;
IV - 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Pau dos Ferros;
V - 5º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Nova Cruz.
Art. 5º Os Distritos de Polícia Rodoviária Estadual – DPRE orgânicos do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE atuam ordinariamente com o policiamento ostensivo de trânsito urbano e rodoviário, em suas respectivas áreas de competência, podendo ser empregados em qualquer área do território estadual, em caráter extraordinário, a critério do Comandante Geral da Policia Militar.
Art. 6º O Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE atua em qualquer área do território estadual nas atividades de operações policiais especiais com subordinação direta ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 7º As Unidades Especializadas, orgânicas do Comando de Policiamento Metropolitano – CPM, atuam ordinariamente, na Região Metropolitana de Natal, podendo ser empregadas em qualquer área do território estadual, em caráter extraordinário, a critério do Comandante Geral da Policia Militar.

Art. 8º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões PM e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Polícia Militar.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 12.938, de 26 de março de 1996.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes

I ÁREA POLICIAL MILITAR - BATALHÃO FELIPE CAMARÃO, NATAL-RN


I - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM I - Sediada em Natal, compreende a região Leste da Capital, com os seguintes bairros: Areia Preta, Tirol, Barro Vermelho, Petrópolis, Rocas, Ribeira. Santos Reis, Mãe Luiza, Lagoa Seca, Praia do Meio, Cidade Alta e Alecrim, sob a responsabilidade do 1º. Batalhão de Polícia Militar (12 bairros).

II ÁREA POLICIAL MILITAR - BATALHÃO "CÂMARA CASCUDO" - NATAL-RN


II - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM II - Sediada em Natal, compreende a região Sul da Capital, com os seguintes bairros: Candelária, Capim Macio, Lagoa Nova, Neopolis Nova Descoberta, Pitimbu e Ponta Negra, sob a responsabilidade do 5º. Batalhão de Polícia Militar (07 bairros).

III ÁREA POLICIAL MILITAR - BATALHÃO POTENGI - NATAL RN


III - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM III - Sediada em Natal, compreende a região Norte da Capital, com os seguintes bairros: Igapó, Lagoa Azul, Potengi, Nossa Senhora da Apresentação, Pajuçara, Redinha e Salinas, sob a responsabilidade do 4º. Batalhão de Polícia Militar (07 bairros).

IV ÁREA POLICIAL MILITAR - 9º BPM - NATAL-RN


IV - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM IV - Sediada em Natal, compreende a região Oeste da Capital, com os seguintes bairros: Bom Pastor, Cidade da Esperança, Felipe Camarão, Cidade Nova, Dix-Sep-Rosado, Guarapes, Nazaré, Bairro Nordeste, Planalto e Quintas sob a responsabilidade do 9º. Batalhão de Polícia Militar (10 bairros).

V ÁREA POLICIAL MILITAR - PARNAMIRIM-RN


V - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM V - Sediada em Parnamirim, compreende os seguintes municípios: Parnamirim, Nísia Floresta, Monte Alegre e São José do Mipibu, sob a responsabilidade do 3º. Batalhão de Polícia Militar (04 municípios).

VI - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM VI - Sediada em Macaiba, compreende os seguintes municípios: Macaiba, Vera Cruz, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim e Extremoz, sob a responsabilidade do 11º. Batalhão de Polícia Militar (05 municípios).

VII ÁREA POLICIAL MILITAR - NOVA CRUZ-RN


VII - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM VII - Sediada em Nova Cruz, compreende os seguintes municípios: Nova Cruz, Santo Antônio, São José de Campestre, Boa Saúde, Serra de São Bento, Serrinha, Passa e Fica, Lagoa D’anta, Lagoa Salgada, Monte das Gameleiras, Lagoa de Pedras, Canguaretama, Pedro Velho, Baia Formosa, Montanhas, Vila Flor, Goianinha, Tibau do Sul, Arêz, Brejinho, Espírito Santo, Passagem, Jundiá, Senador Georgino Avelino e Várzea, sob a responsabilidade do 8º. Batalhão de Policia Militar (25 municípios).

Quem sou eu

Minha foto
Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR

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