sexta-feira, 9 de abril de 2010

DECRETO QUE DIVIDE O ESTADO DO RN EM ÁREAS POLICIAIS MILITARES

DECRETO Nº 21.608, DE 07 DE ABRIL DE 2010
Divide o Território do Estado em Áreas Policiais Militares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64, da Constituição Estadual e considerando proposta do Comandante Geral da Polícia Militar deste Estado.
D E C R E T A: DIVIDE O
Art. 1º Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia Militar, dividido em 15 Áreas Policial Militares – APM, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Comando de Policiamento Metropolitano – CPM tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 1º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Natal;
II - 3º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Parnamirim;
III - 4º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Natal;
IV - 5º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Natal;
V - 9º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Natal;
VI - 11º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Macaíba;
VII – Batalhão de Polícia de Choque – BPCHOQUE, com sede em Natal;
VIII – Companhia Independente de Policiamento Turístico – CIPTUR, com sede em Natal;
IX - Companhia Independente de Policiamento Ambiental – CIPAM, com sede em Natal;
X – Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD, com sede em Natal;
XI - Regimento de Polícia Montada – RPMON, com sede em Natal;
XII – Companhia Independente de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas – ROCAM, com sede em Natal;
XIII - Companhia de Polícia Feminina – CPFEM, com sede em Natal.
Art. 3º O Comando de Policiamento do Interior – CPI tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - O Comando de Policiamento Regional I.
a) 2º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Mossoró;
b) 7º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Pau dos Ferros;
c) 1ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Macau.
II - O Comando de Policiamento Regional II.
a) 6º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Caicó;
b) 10º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Assu;
c) 3ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Currais Novos.
III - O Comando de Policiamento Regional III.
a) 8º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Nova Cruz;
b) 2ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em João Câmara;
c) 4ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Santa Cruz.
Art. 4º O Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 1º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Natal;
II - 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Mossoró;
III - 3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Caicó;
IV - 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Pau dos Ferros;
V - 5º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Nova Cruz.
Art. 5º Os Distritos de Polícia Rodoviária Estadual – DPRE orgânicos do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE atuam ordinariamente com o policiamento ostensivo de trânsito urbano e rodoviário, em suas respectivas áreas de competência, podendo ser empregados em qualquer área do território estadual, em caráter extraordinário, a critério do Comandante Geral da Policia Militar.
Art. 6º O Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE atua em qualquer área do território estadual nas atividades de operações policiais especiais com subordinação direta ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 7º As Unidades Especializadas, orgânicas do Comando de Policiamento Metropolitano – CPM, atuam ordinariamente, na Região Metropolitana de Natal, podendo ser empregadas em qualquer área do território estadual, em caráter extraordinário, a critério do Comandante Geral da Policia Militar.

Art. 8º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões PM e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Polícia Militar.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 12.938, de 26 de março de 1996.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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